ENVELHECERES — Envelhecer bem é possível

Ética do Cuidado

Ética do cuidado: um compromisso com a dignidade

Cuidar é um gesto profundamente humano: antes de ser técnico ou profissional, é um ato de vida que visa prolongar, sustentar e dar sentido à existência.

Como refere Marie-Françoise Collière (COLLIÈRE, 1989: 27), “cuidar, tomar conta, é um ato de vida que tem, primeiro e antes de tudo, como fim, permitir à vida continuar”. Historicamente, o cuidado era uma responsabilidade moral e relacional, centrada na atenção ao outro e na partilha afetiva.

O «cuidado» é em si um conceito polissémico, tal como se depreende da filologia da própria palavra, quer para quem a entende derivada do latim “cūra” (cura, cuidado, diligência), quer de “cogitare/ cogitatus” (cogitar, cautela, atenção).

O que é a ética do cuidado?

A ética do cuidado propõe uma forma de pensar as relações humanas baseada na atenção, na reciprocidade e na responsabilidade mútua. Está presente:

  • nas relações familiares e intergeracionais;
  • nos contextos clínicos, sociais e comunitários;
  • nas decisões sobre cuidados de saúde e qualidade de vida.

É uma ética que complementa a visão tradicional centrada em regras ou direitos, colocando o foco na relação empática e na vulnerabilidade partilhada.

Nel Noddings, citado por Zoboli (2003: 26), defende que “… os seres humanos querem cuidar e ser cuidados e que, portanto, há um «cuidado natural» acessível a toda humanidade”, enquanto Gisela Flores, et al (2011: 534) considera o “… cuidado intergeracional como aquele em que todos cuidam e são cuidados, conforme suas singularidades e diversidades…”.

Princípios orientadores

Vários modelos bioéticos oferecem contributos relevantes para pensar o cuidado no envelhecimento. Entre eles, destacam-se os seguintes princípios:

  • Autonomia – Capacidade da pessoa decidir com liberdade e consciência sobre o seu bem-estar, valores e prioridades. Inclui o direito ao consentimento informado e à declaração antecipada de vontade.
  • Beneficência e não maleficência – Agir para promover o bem-estar e evitar danos — tanto físicos como emocionais ou sociais.
  • Justiça e igualdade – Tratar com equidade, respeitando as diferenças e combatendo discriminações — especialmente na fase da velhice, quando o risco de invisibilidade é maior.
  • Dignidade – Reconhecer o valor intrínseco de cada pessoa, independentemente da sua funcionalidade, idade ou condição socioeconómica.
  • Assistência e solidariedade – Assegurar o direito ao cuidado em contextos familiares, institucionais ou comunitários — promovendo redes de suporte e partilha.

Maria do Céu Patrão Neves, apresenta uma diversidade de modelos sustentados na Bioética, mais individualistas ou mais coletivistas: Modelo Principalista ; Modelo “Libertário” ; Modelo da “Virtude” ; Modelo Casuístico; Modelo do Cuidado; Modelo Contemporâneo do Direito Natural; Modelo Contratualista. NEVES, Maria do Céu Patrão (1996). https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/article/view/392

Mas é igualmente importante chamar à colação alguns dos princípios da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (cooperação, igualdade, privacidade, solidariedade, UNESCO 2005), bem como os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas (assistência, dignidade, independência, ONU 1991), havendo ainda outros princípios que parecem adequados quando se fala em «cuidado no envelhecimento» (cultura, dádiva, respeito, responsabilidade social) – apresentamos um quadro com uma síntese destes princípios.

Uma ética plural, baseada em relações

Não existe um único modelo de ética do cuidado. Há contributos diversos — da bioética europeia à latino-americana, da filosofia relacional ao pensamento feminista. Mas há uma ideia comum:

Cuidar é estar com o outro, não apenas agir sobre o outro.

Na Envelheceres, esta visão é transversal às nossas práticas — desde a formação à intervenção comunitária —, assumindo o cuidado como uma construção coletiva com base na dignidade, escuta e respeito.

Declaração antecipada de vontade: uma ferramenta de autonomia

O Testamento Vital, ou DAV, permite à pessoa exprimir com antecedência os seus desejos em matéria de saúde e fim de vida. Apesar de existir legislação em vigor desde 2012, a adesão em Portugal permanece residual, o que desafia a maturidade cívica neste domínio.

Em 2025, estavam ativos apenas cerca de 42 mil testamentos vitais

(14 mil outorgados por homens e 27 mil por mulheres).

📌A promoção desta ferramenta deve ser uma prioridade na ética do cuidado em Portugal, sobretudo para garantir respeito e clareza nos momentos de maior vulnerabilidade.

Contributos de diferentes princípios

PressupostosImportância para a Ética do Cuidado no Envelhecimento
Princípio da Autonomia
Capacidade da pessoa decidir/ optar em liberdade, sem qualquer tipo de coação, o que é “bom”, o que é o “seu bem-estar”, de acordo com a sua cultura, valores, expectativas, necessidades, prioridades e crenças próprias, responsabilizando-se pelos seus atosEstabelece o respeito pela liberdade do outro e das decisões do indivíduo e legitima a obrigatoriedade do consentimento livre e esclarecido e da competência enquanto capacidade para ação.
É posta em causa quando se deixa de respeitar as convicções pessoais da pessoa mais velha por já não estar «mentalmente competente».
Princípio da Beneficência
Dar maior bem-estar à pessoaOs profissionais de saúde e familiares devem agir em favor da pessoa mais velha impedindo que ocorram danos, sanando estes, se existirem, e promovendo o bem-estar.
Princípio da Não Maleficência
Não causar prejuízosOs profissionais de saúde e familiares têm o dever de não causar dano ao paciente ou não insistir em tratamento ineficaz.
Os maus-tratos a pessoas mais velhas, quer por agressão quer por abandono, é uma clara violação deste princípio.
Princípio da Justiça
Contrabalançar os diferentes e, muitas vezes, conflituosos interesses que emergemProporcionar um tratamento igual entre as pessoas, justo e apropriado.
Torna-se por vezes ambíguo por envolver múltiplas relações – pessoa mais velha, familiares, profissionais de saúde, leis, etc. sendo difícil normalizar procedimentos do tipo “a circunstâncias semelhantes aplicam-se ações semelhantes”.
Princípio da Assistência
Beneficiar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade em conformidade com o sistema de valores culturais de cada sociedadePermite à pessoa mais velha o acesso a cuidados de saúde que o ajudem a manter ou a readquirir um nível ótimo de bem-estar físico, mental e emocional e que previnam ou atrasem o surgimento de doenças.
Princípio da Dignidade
Valor espiritual e moral que se manifesta na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que visa o respeito dos outrosA pessoa mais velha deve ter a possibilidade de viver com dignidade e segurança, sem ser explorada ou maltratada física ou mentalmente e de ser cuidada independentemente da sua contribuição económica.
Princípio da Cooperação
Envolver todos os atores disponíveis no processo de «cuidado»Permite assegurar alianças estratégicas entre atores para conjugar vantagens.
Dever-se-á definir os modelos de cooperação mais adequados, tendo sempre como objetivo o interesse da pessoa mais velha.
Princípio da Cultura
Ter em atenção as múltiplas dimensões que compõem o modo de viver das pessoas mais velhas, envolvendo as suas crenças, valores e conhecimentosPossibilita a aproximação do profissional à pessoa mais velha, facilitando a interação e permitindo compreender e apreender o seu modo de viver, bem como dos seus familiares e/ou indivíduos envolvidos no processo.
Facilita envolvimentos sólidos entre profissional e pessoa mais velha, porque as ações são planeadas em conjunto e sustentadas nas experiências da pessoa mais velha.
Princípio da Dádiva
O cuidado surge como doação intergeracional, que tem na reciprocidade uma prática da vida social, assente na tríade: dar, receber e retribuirIndependentemente do cuidador, tem subjacente os atributos de escutar, conversar, proteger, solidariedade, troca e afeto, indispensáveis para minimizar situações de vulnerabilidade e dar confiança à pessoa mais velha.
Justifica a reciprocidade e promove a resiliência enquanto capacidade para responder de forma positiva às necessidades diárias, independentemente das complicações que se enfrentam.  
Princípio da Igualdade
Fundamental em termos de dignidade e de direitos, deve ser respeitada de modo que todos sejam tratados de forma justa e equitativaIndissociável do direito de cidadania.
Assegura, na sua versão mais robusta, a equidade em termos da justiça de processos e consequente ausência de discriminação na prestação da assistência/ cuidado.
Princípio da Independência
Acesso aos espaços de preferência pessoalTer a possibilidade de residir no seu domicílio tanto tempo quanto possível.
Princípio da Privacidade
Respeitar a privacidade da pessoa mais velhaPermite à pessoa mais velha assegurar-se da confidencialidade das suas informações.
Princípio do Respeito
Pelos Direitos Fundamentais do IdosoDeve significar uma prática social, quer no âmbito das instituições quer da família.
Princípio da Responsabilidade Social
Todas as entidades que prestam cuidados, públicas e privadas, têm o dever e a obrigação de tratar com dignidade a pessoa mais velha, prestar-lhe serviços de qualidade e contribuir para a sua inclusão social.Ter em conta que a Responsabilidade Social é uma atitude voluntária e proativa que obriga as entidades a assumirem um compromisso estratégico e obrigações de carácter ético que promovam benefícios para a pessoa mais velha – melhores soluções de saúde e qualidade de vida, mais bem-estar, menos stress, respeito pelos direitos pessoais, ambiente social mais agradável.
Princípio da Solidariedade
Responsabilidade partilhada no cumprimento de obrigações e/ ou envolvendo deveres do Estado em ações de socorro.Nas esferas familiares identifica a ligação com o fortalecimento dos laços.
É um dever civil de cuidado ao outro, um dever ético de relações humanas.

Fonte: Elaboração própria.

Bibliografia

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