Introdução
A proposta de proibir a condução aos 75 anos, pretendida pela petição pública PT130473, não tem qualquer suporte nos dados oficiais da sinistralidade rodoviária em Portugal, nem na literatura científica de Gerontologia e Geriatria. Além de idadista, parte de pressupostos falsos sobre envelhecimento, capacidade funcional e risco rodoviário.
Não posso ser brando perante iniciativas que promovem desigualdade e desinformação sobre as pessoas mais velhas. A petição assenta em ignorância gerontológica e numa visão preconceituosa da velhice.
Partilho o link da petição para que se compreenda a gravidade dos pressupostos que a sustentam.
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT130473
O que dizem os dados oficiais da sinistralidade rodoviária em Portugal?
Condução aos 75 anos e segurança rodoviária: a evidência
Os grupos etários com maior número de acidentes situam-se entre os 18 e os 44 anos. Em particular, os jovens entre os 20 e os 24 anos constituíram, em 2024, o grupo mais vulnerável, apresentando a taxa de mortalidade mais elevada: 106,9 óbitos por milhão de habitantes, valor significativamente superior à média nacional (57,5).
No extremo oposto, a faixa etária dos 75-79 anos registou uma das evoluções mais favoráveis, com uma redução muito expressiva da mortalidade anual (-44,7%).
Em termos comportamentais, os condutores com maior incidência de infrações graves — nomeadamente excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool e manobras perigosas — concentram-se sobretudo entre os 20 e os 49 anos, grupo que também apresenta maior exposição ao risco rodoviário.
Por sua vez, os condutores com mais de 75 anos tendem a apresentar um menor envolvimento relativo na sinistralidade rodoviária, quando comparados com o seu peso na população, o que poderá estar associado a padrões de mobilidade diferenciados e, em alguns casos, a comportamentos de condução mais prudentes.
Em termos etários, os condutores com carta de condução válida, mais representados, têm entre 40 – 49 anos (22,5%).[i]
Gráfico 1. Condutores com carta de condução válida em 2024, por grupo etário e género

Fonte: ANSR, 2026: 37
No que concerne ao género, em 2024, as vítimas mortais masculinas representaram 80,4% do total de óbitos e os feridos graves 73,7%, reforçando a tendência dos homens na sinistralidade grave e muito grave.
Gráfico 2. Distribuição de vítimas mortais e feridos graves por género, 2024

Fonte: ANSR, 2026: 94.
O gráfico abaixo contradiz claramente a Petição Idadista, com base nas seguintes evidências:
- Pico claro entre os 25–44 anos (40%) → maior exposição + mobilidade ativa;
- Declínio progressivo com a idade → menor exposição rodoviária;
- 75+ com menor peso relativo → coerente com a ideia de menor envolvimento.
Gráfico 3. Condutores envolvidos em acidentes por grupo etário (Portugal, 2024 – ANSR)

Fonte: ANSR, 2026.
Em síntese:
“O grupo 75+ não é o que mais conduz, não é o que mais infringe, não é o que mais morre, nem o que mais mata.”
“A exposição ao risco é o fator determinante — e os 75+ são o grupo com menor exposição.”
Condução aos 75 anos – As pessoas mais velhas têm menos acidentes por quilómetro percorrido
A literatura internacional é clara[ii][iii]:
- Condutores mais velhos conduzem menos quilómetros;
- Evitam horas de ponta, más condições meteorológicas e vias rápidas;
- Têm estilos de condução mais defensivos.
Principais causas de acidentes em Portugal
Segundo a ANSR, entre as principais infrações em Portugal potenciadoras de acidentes, distinguem-se o excesso de velocidade, a falta de inspeção periódica obrigatória, o excesso de álcool e o uso de telemóvel.
Aliás, os grupos mais jovens tendem a estar mais associados a comportamentos de risco como excesso de velocidade e consumo de álcool, enquanto nos grupos mais velhos ganham relevância fatores associados às condições de condução e à complexidade do ambiente rodoviário.
Nenhuma destas causas está estatisticamente associada aos condutores com mais de 75 anos.
Quadro 1. Principais infrações em Portugal

Fonte: ANSR, 2026
Condução aos 75 anos – A ciência não apoia a ideia de incapacidade automática
A Petição Idadista, que refuto neste artigo, afirma que “a partir dos 75 anos o declínio cognitivo, visual e motor é inevitável”.
Isto é cientificamente falso!
O envelhecimento é altamente heterogéneo
A gerontologia e a geriatria demonstram que:[iv][v]
- O declínio cognitivo não é universal.
- A maioria das pessoas mantém capacidades adequadas para conduzir até idades avançadas.
- A aptidão para conduzir depende de avaliação individual, não de idade cronológica.
Países com melhor segurança rodoviária NÃO limitam a condução aos 75 anos
Países como Suécia, Holanda, Dinamarca e Alemanha:
- Não impõem proibições por idade;
- Utilizam avaliações médicas individualizadas;
- Investem em infraestruturas seguras e formação contínua.
Condução aos 75 anos: A idade não é preditor fiável de incapacidade
O que realmente prediz incapacidade para conduzir:
- Doenças específicas (demência, défices visuais graves, epilepsia não controlada).
- Não a idade isolada.
O que realmente explica os acidentes atribuídos às pessoas mais velhas?
A petição menciona “condutores idosos em contramão” como se fosse um fenómeno generalizado.
Os dados mostram que:
- Estes casos são raros.
- Quando ocorrem, estão frequentemente associados a sinalização deficiente, configuração confusa de vias ou erros de infraestrutura.
A literatura em psicologia do risco mostra que eventos raros mas emocionalmente marcantes — como uma pessoa mais velha em contramão — geram percepções distorcidas de frequência. Isto chama-se availability bias. A petição baseia-se precisamente nesse enviesamento cognitivo, não em dados reais.
A ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a PRP – Prevenção Rodoviária Portuguesa identificam problemas como:
- Entradas mal sinalizadas em vias rápidas;
- Marcação horizontal degradada;
- Rotundas com geometrias confusas;
- Falta de iluminação.
Ou seja:
👉 muitos dos erros atribuídos a “idosos” são, na verdade, falhas de segurança rodoviária.
Porque a proibição é discriminatória e contraproducente
Viola princípios de proporcionalidade e igualdade
A Constituição da República Portuguesa proíbe a discriminação por idade.
Uma proibição total:
- Não é proporcional;
- Não é baseada em risco real;
- Não é individualizada.
A Petição Idadista viola, ainda, o Artigo 72º da CRP – Terceira idade.
Além disso, uma proibição baseada exclusivamente na idade violaria, também, o princípio da proporcionalidade: a medida deve ser adequada, necessária e equilibrada face ao risco. Não cumpre nenhum destes critérios.
Nenhum país europeu democrático retira direitos fundamentais com base exclusivamente na idade cronológica.
Afeta mobilidade, autonomia e saúde mental
Retirar a carta a todos os 75+ teria efeitos devastadores[vi][vii]:
- Aumento do isolamento;
- Diminuição do acesso a cuidados de saúde;
- Perda de autonomia;
- Impacto negativo na saúde mental.
Efetivamente, retirar a carta a todos os 75+ não aumentaria a segurança rodoviária, mas aumentaria seguramente o isolamento, a depressão e a dependência — três fatores que têm impacto direto na saúde pública.
Ignora a realidade demográfica
Portugal é um dos países mais envelhecidos da Europa.
A mobilidade das pessoas mais velhas é uma necessidade social, não um problema a eliminar.
O que seria uma abordagem baseada em evidência?
Em vez de proibir, Portugal poderia reforçar:
- Avaliações médicas individualizadas, regulares e seguras;
- Programas de reavaliação de condução, após perda rápida de pontos na carta de condução;
- Melhoria das infraestruturas rodoviárias;
- Campanhas de sensibilização para todos os grupos etários;
- Incentivos à mobilidade alternativa (transporte público, táxis sociais).
Conclusão
A petição PT130473 parte de uma visão idadista, emocional e não baseada em dados.
Os factos mostram que:
- “Idosos” não são o principal grupo responsável pela sinistralidade.
- A idade não é um indicador fiável de incapacidade para conduzir.
- A proibição seria injusta, ineficaz e socialmente prejudicial.
O envelhecimento não é um risco a eliminar — é uma realidade a integrar com inteligência, respeito e políticas baseadas em evidência. A segurança rodoviária melhora com melhores infraestruturas, formação e avaliação individual, não com discriminação etária.
Não Esquecer
“Idade não é sinónimo de incapacidade — e incapacidade não é sinónimo de idade.”
“A petição confunde exceções com regras e perceções com factos.”
“O risco rodoviário não se combate com preconceito, combate-se com políticas públicas eficazes.”
“A ciência é clara: avaliar pessoas, não datas de nascimento.”
Gerontologia e Geriatria: O que Portugal Precisa Mudar ►
Fontes
[i] ANSR (2026) – Relatório Anual de Sinistralidade a 30 dias, fiscalização e contraordenações rodoviárias – 2024. Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária. Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária. 07/03/2026. https://observatorioansr.pt/wp-content/uploads/2026/03/Relatorio-Anual-de-Sinistralidade-a-30-dias-fiscalizacao-e-contraordenacoes-rodoviarias-2024.pdf#:~:text=A%20an%C3%A1lise%20por%20escal%C3%A3o%20et%C3%A1rio%20confirmou%20que,grupos%20mais%20jovens%2C%20onde%2C%20apesar%20de%20uma
[ii] Eby, D. & Molnar, L. (2018). Driving in Later Life. Oxford University Press.
[iii] OECD/ITF (2020). Ageing and Transport: Mobility Needs and Safety Issues.
[iv] WHO (2015). World Report on Ageing and Health.
[v] Harada et al. (2013). Cognitive Aging. Clinical Interventions in Aging.
[vi]WHO (2021). Ageism in Health.
[vii] Marottoli et al. (1997). Driving Cessation and Increased Depressive Symptoms. JAGS.
