ENVELHECERES — Envelhecer bem é possível

Proibir a Condução aos 75 anos? Desmentir o Idadismo

DiversosGerontologiaProcesso de envelhecimento

Introdução

A proposta de proibir a condução aos 75 anos, pretendida pela petição pública PT130473, não tem qualquer suporte nos dados oficiais da sinistralidade rodoviária em Portugal, nem na literatura científica de Gerontologia e Geriatria. Além de idadista, parte de pressupostos falsos sobre envelhecimento, capacidade funcional e risco rodoviário.

Não posso ser brando perante iniciativas que promovem desigualdade e desinformação sobre as pessoas mais velhas. A petição assenta em ignorância gerontológica e numa visão preconceituosa da velhice.

Partilho o link da petição para que se compreenda a gravidade dos pressupostos que a sustentam.

https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT130473

O que dizem os dados oficiais da sinistralidade rodoviária em Portugal?

Condução aos 75 anos e segurança rodoviária: a evidência

Os grupos etários com maior número de acidentes situam-se entre os 18 e os 44 anos. Em particular, os jovens entre os 20 e os 24 anos constituíram, em 2024, o grupo mais vulnerável, apresentando a taxa de mortalidade mais elevada: 106,9 óbitos por milhão de habitantes, valor significativamente superior à média nacional (57,5).

No extremo oposto, a faixa etária dos 75-79 anos registou uma das evoluções mais favoráveis, com uma redução muito expressiva da mortalidade anual (-44,7%).

Em termos comportamentais, os condutores com maior incidência de infrações graves — nomeadamente excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool e manobras perigosas — concentram-se sobretudo entre os 20 e os 49 anos, grupo que também apresenta maior exposição ao risco rodoviário.

Por sua vez, os condutores com mais de 75 anos tendem a apresentar um menor envolvimento relativo na sinistralidade rodoviária, quando comparados com o seu peso na população, o que poderá estar associado a padrões de mobilidade diferenciados e, em alguns casos, a comportamentos de condução mais prudentes.

Em termos etários, os condutores com carta de condução válida, mais representados, têm entre 40 – 49 anos (22,5%).[i]

Gráfico 1. Condutores com carta de condução válida em 2024, por grupo etário e género

Condução aos 75 anos - Condutores com carta de condução válida em 2024

Fonte: ANSR, 2026: 37

No que concerne ao género, em 2024, as vítimas mortais masculinas representaram 80,4% do total de óbitos e os feridos graves 73,7%, reforçando a tendência dos homens na sinistralidade grave e muito grave.

Gráfico 2. Distribuição de vítimas mortais e feridos graves por género, 2024

Fonte: ANSR, 2026: 94.

O gráfico abaixo contradiz claramente a Petição Idadista, com base nas seguintes evidências:

  • Pico claro entre os 25–44 anos (40%) → maior exposição + mobilidade ativa;
  • Declínio progressivo com a idade → menor exposição rodoviária;
  • 75+ com menor peso relativo → coerente com a ideia de menor envolvimento.

Gráfico 3. Condutores envolvidos em acidentes por grupo etário (Portugal, 2024 – ANSR)

Condução aos 75 anos - Condutores envolvidos em acidentes

Fonte: ANSR, 2026.

Em síntese:

“O grupo 75+ não é o que mais conduz, não é o que mais infringe, não é o que mais morre, nem o que mais mata.”

“A exposição ao risco é o fator determinante — e os 75+ são o grupo com menor exposição.”

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Condução aos 75 anos – As pessoas mais velhas têm menos acidentes por quilómetro percorrido

A literatura internacional é clara[ii][iii]:

  • Condutores mais velhos conduzem menos quilómetros;
  • Evitam horas de ponta, más condições meteorológicas e vias rápidas;
  • Têm estilos de condução mais defensivos.

Principais causas de acidentes em Portugal

Segundo a ANSR, entre as principais infrações em Portugal potenciadoras de acidentes, distinguem-se o excesso de velocidade, a falta de inspeção periódica obrigatória, o excesso de álcool e o uso de telemóvel.

Aliás, os grupos mais jovens tendem a estar mais associados a comportamentos de risco como excesso de velocidade e consumo de álcool, enquanto nos grupos mais velhos ganham relevância fatores associados às condições de condução e à complexidade do ambiente rodoviário.

Nenhuma destas causas está estatisticamente associada aos condutores com mais de 75 anos.

Quadro 1. Principais infrações em Portugal

Condução aos 75 anos - Principais infrações em Portugal

Fonte: ANSR, 2026

Condução aos 75 anos – A ciência não apoia a ideia de incapacidade automática

A Petição Idadista, que refuto neste artigo, afirma que “a partir dos 75 anos o declínio cognitivo, visual e motor é inevitável”.

Isto é cientificamente falso!

O envelhecimento é altamente heterogéneo

A gerontologia e a geriatria demonstram que:[iv][v]

  • O declínio cognitivo não é universal.
  • A maioria das pessoas mantém capacidades adequadas para conduzir até idades avançadas.
  • A aptidão para conduzir depende de avaliação individual, não de idade cronológica.

Países com melhor segurança rodoviária NÃO limitam a condução aos 75 anos

Países como Suécia, Holanda, Dinamarca e Alemanha:

  • Não impõem proibições por idade;
  • Utilizam avaliações médicas individualizadas;
  • Investem em infraestruturas seguras e formação contínua.

Condução aos 75 anos: A idade não é preditor fiável de incapacidade

O que realmente prediz incapacidade para conduzir:

  • Doenças específicas (demência, défices visuais graves, epilepsia não controlada).
  • Não a idade isolada.

O que realmente explica os acidentes atribuídos às pessoas mais velhas?

A petição menciona “condutores idosos em contramão” como se fosse um fenómeno generalizado.

Os dados mostram que:

  • Estes casos são raros.
  • Quando ocorrem, estão frequentemente associados a sinalização deficiente, configuração confusa de vias ou erros de infraestrutura.

A literatura em psicologia do risco mostra que eventos raros mas emocionalmente marcantes — como uma pessoa mais velha em contramão — geram percepções distorcidas de frequência. Isto chama-se availability bias. A petição baseia-se precisamente nesse enviesamento cognitivo, não em dados reais.

A ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a PRP – Prevenção Rodoviária Portuguesa identificam problemas como:

  • Entradas mal sinalizadas em vias rápidas;
  • Marcação horizontal degradada;
  • Rotundas com geometrias confusas;
  • Falta de iluminação.

Ou seja:

👉 muitos dos erros atribuídos a “idosos” são, na verdade, falhas de segurança rodoviária.

Porque a proibição é discriminatória e contraproducente

Viola princípios de proporcionalidade e igualdade

A Constituição da República Portuguesa proíbe a discriminação por idade.

Uma proibição total:

  • Não é proporcional;
  • Não é baseada em risco real;
  • Não é individualizada.

A Petição Idadista viola, ainda, o Artigo 72º da CRP – Terceira idade.

https://informador.pt/legislacao/lexit/codigos/direito-constitucional/constituicao-da-republica-portuguesa/parte-i-direitos-e-deveres-fundamentais/titulo-iii-direitos-e-deveres-economicos-sociais-e-culturais/capitulo-ii-direitos-e-deveres-sociais/artigo-72-o-terceira-idade

Além disso, uma proibição baseada exclusivamente na idade violaria, também, o princípio da proporcionalidade: a medida deve ser adequada, necessária e equilibrada face ao risco. Não cumpre nenhum destes critérios.

Nenhum país europeu democrático retira direitos fundamentais com base exclusivamente na idade cronológica.

Afeta mobilidade, autonomia e saúde mental

Retirar a carta a todos os 75+ teria efeitos devastadores[vi][vii]:

  • Aumento do isolamento;
  • Diminuição do acesso a cuidados de saúde;
  • Perda de autonomia;
  • Impacto negativo na saúde mental.

Efetivamente, retirar a carta a todos os 75+ não aumentaria a segurança rodoviária, mas aumentaria seguramente o isolamento, a depressão e a dependência — três fatores que têm impacto direto na saúde pública.

Ignora a realidade demográfica

Portugal é um dos países mais envelhecidos da Europa.

A mobilidade das pessoas mais velhas é uma necessidade social, não um problema a eliminar.

O que seria uma abordagem baseada em evidência?

Em vez de proibir, Portugal poderia reforçar:

  • Avaliações médicas individualizadas, regulares e seguras;
  • Programas de reavaliação de condução, após perda rápida de pontos na carta de condução;
  • Melhoria das infraestruturas rodoviárias;
  • Campanhas de sensibilização para todos os grupos etários;
  • Incentivos à mobilidade alternativa (transporte público, táxis sociais).

Conclusão

A petição PT130473 parte de uma visão idadista, emocional e não baseada em dados.

Os factos mostram que:

  • “Idosos” não são o principal grupo responsável pela sinistralidade.
  • A idade não é um indicador fiável de incapacidade para conduzir.
  • A proibição seria injusta, ineficaz e socialmente prejudicial.

O envelhecimento não é um risco a eliminar — é uma realidade a integrar com inteligência, respeito e políticas baseadas em evidência. A segurança rodoviária melhora com melhores infraestruturas, formação e avaliação individual, não com discriminação etária.

Não Esquecer

“Idade não é sinónimo de incapacidade — e incapacidade não é sinónimo de idade.”

“A petição confunde exceções com regras e perceções com factos.”

“O risco rodoviário não se combate com preconceito, combate-se com políticas públicas eficazes.”

“A ciência é clara: avaliar pessoas, não datas de nascimento.”

Gerontologia e Geriatria: O que Portugal Precisa Mudar ►

Fontes

[i] ANSR (2026) – Relatório Anual de Sinistralidade a 30 dias, fiscalização e contraordenações rodoviárias – 2024. Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária. Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária. 07/03/2026. https://observatorioansr.pt/wp-content/uploads/2026/03/Relatorio-Anual-de-Sinistralidade-a-30-dias-fiscalizacao-e-contraordenacoes-rodoviarias-2024.pdf#:~:text=A%20an%C3%A1lise%20por%20escal%C3%A3o%20et%C3%A1rio%20confirmou%20que,grupos%20mais%20jovens%2C%20onde%2C%20apesar%20de%20uma

[ii] Eby, D. & Molnar, L. (2018). Driving in Later Life. Oxford University Press.

[iii] OECD/ITF (2020). Ageing and Transport: Mobility Needs and Safety Issues.

[iv] WHO (2015). World Report on Ageing and Health.

[v] Harada et al. (2013). Cognitive Aging. Clinical Interventions in Aging.

[vi]WHO (2021). Ageism in Health.

[vii] Marottoli et al. (1997). Driving Cessation and Increased Depressive Symptoms. JAGS.

Olá, sou Raul Jorge Marques

Formação Avançada pós-Universitária em Gerontologia Aplicada – Vertente Social e Clínica. Mestre em Geografia Humana – Desenvolvimento Regional. Licenciado em Geografia e em Geografia-Ramo de Formação Educacional. Consultor independente em desenvolvimento territorial e gerontologia aplicada. Coordenador Científico na ANIMAR, do Grupo de Trabalho Envelhecimento e Desenvolvimento Local, promovendo envelhecimento ativo e territórios inclusivos.

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